É fato que sair de casa infectado por Covid-19 é crime passível de responsabilização penal
Circula em grupos de WhatsApp do litoral piauiense, denúncias sobre pessoas que estariam confirmadas ou suspeitas de coronavírus, que estariam saindo de suas casas e tendo contato normalmente com outras pessoas, o que configura crime passível de responsabilização penal.
“Atenção, sair de casa com suspeita ou testado positivo para a covid-19 é crime! Art. 268 do cód penal - Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa. Pena: detenção de um mês a um ano e multa. Denuncie!”, diz a mensagem.
De acordo com o advogado criminalista Leonardo de Morais, presidente da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas, o artigo 268 do código penal pode ser utilizado para garantir o cumprimento das medidas em defesa da saúde pública instituídas nos decretos estaduais.
Vários decretos estaduais de medidas restritivas, determinam restrições às pessoas infectadas ou sob suspeita de infecção pelo novo coronavírus. “Assim, há obrigatoriedade do isolamento àqueles confirmados com Covid-19 (até a liberação da autoridade sanitária), àqueles com síndromes gripais e aos que retornaram de viagens nacionais e internacionais (durante 14 dias). A violação destas regras poderá levar a responsabilidade criminal pelo crime de infração de medida sanitária preventiva (Art. 268 do Código Penal), cuja pena privativa de liberdade pode chegar a um ano”, explica Morais.
O advogado ainda esclarece que, em alguns casos, ações que levem outras pessoas a serem contaminadas pela Covid-19 podem ter penas ainda mais graves que as determinadas pelo Art. 268. “Se a pessoa está contaminada e dirige o contágio intencionalmente para atingir uma pessoa específica, estaria praticando um crime mais grave, que seria o de perigo de contágio por moléstia grave. Artigo 131 do código penal. Esse crime poderia chegar a até quatro anos de prisão”, alerta.
Além disso, caso a vítima venha a ser infectada, o transmissor poderá responder pelo crime de lesão corporal. No caso de a vítima não apenas contrair a doença, mas vir a óbito, o infrator pode responder por homicídio qualificado pelo meio que possa resultar perigo comum, com penas que podem chegar a 30 anos de reclusão, explica Morais.
Fonte: Agência Alagoas
Quem é contato domiciliar de casos confirmados e suspeitos de Covid-19 é obrigado a cumprir quarentena.
Há diversas denúncias de que pessoas que tiveram contato domiciliar com doentes de Covid-19 ou que sejam casos suspeitos estão circulando livremente no litoral piauiense.
Agindo desta forma, essas pessoas colocam a si em risco e também a outras pessoas. Pior ainda, acabam prejudicando todo o trabalho que vem sendo realizado para combater a pandemia pelos governos Federal, Estadual e Municipal.
É bom lembrar que a quarentena é obrigatória para quem tem contato domiciliar com pessoas com caso confirmado ou suspeito de Covid-19. Os contatos próximos de casos suspeitos ou confirmados deverão usar máscara e procurar a Unidade de Saúde mais próxima em caso de sintomas.
SE VOCÊ ESTÁ EM ISOLAMENTO DOMICILIAR NÃO PODE SAIR DE CASA, apenas em casos de estrita necessidade com máscara e portando álcool gel 70%, quando não houver outra pessoa de fora de sua residência que possa auxiliar.
O descumprimento do isolamento domiciliar poderá acarretar em responsabilização civil, administrativa e penal