No dia 7 de abril, por conta da pandemia, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei Federal 13.987/2020, estabelecendo mudança na legislação e determinando em território nacional e em caráter excepcional, que os recursos do PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) sejam utilizados para compra e distribuição de alimentos da merenda escolar aos estudantes da rede pública que tiveram suas aulas suspensas pela pandemia da covid19.
Nas redes de ensino público, a verba para a merenda escolar vem de recursos de governos estaduais e municipais com o complemento federal do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE. A Lei Federal 13.987/2020 designou que cada gestor público elaborasse a melhor forma de contemplar os estudantes da rede pública com o cumprimento desta lei, objetivando garantir o benefício da merenda escolar aos estudantes durante a pandemia. Ocorre que muitos gestores públicos, adotaram critérios próprios de seleção/escolha dos estudantes que podem dos que não podem receber a merenda escolar, geralmente contemplando apenas quem está nos cadastros do programa bolsa família.
A gestão pública (governadores e prefeitos) recebem verba federal por cada estudante matriculado na rede pública, num montante repassado regularmente pra garantir a alimentação de todos e não apenas dos estudantes cadastrados no bolsa família.
No Piauí, a restrição do acesso ao benefício alimentar apenas a famílias que já recebem o bolsa família, levou a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a intervir e oficiar o governo do estado do Piauí, solicitando que todos os alunos tivessem acesso ao benefício. "É uma medida de justiça, uma vez que tem por objetivo amenizar as dificuldades da família piauiense neste momento delicado", declarou o presidente da OAB/Piauí, Dr.Celso Barros Coelho Neto.
Celso Barros Coelho Neto - presidente da OAB/Piauí
Após 5 meses de suspensão das aulas em decorrência da pandemia e, apesar da manifestação da OAB, nada mudou, tanto o governo estadual do Piauí, quanto prefeitos, permanecem descumprindo a Lei Federal 13.987/2020.
Nas prefeituras do litoral piauiense, a irregularidade é unânime e denunciada por familiares de estudantes da rede pública, que sentem a falta que o benefício da merenda escolar faz neste momento de pandemia.
Mesmo entre os estudantes cadastrados no bolsa família, há relatos de famílias que não foram contempladas com o chamado "Kit merenda".
Em Parnaíba, o prefeito Mão Santa chegou a ser notificado pelo Ministério Público Estadual para que fizesse a distribuição da merenda escolar, tendo a prefeitura de Parnaíba acatado a notificação porém de forma parcial, atendendo apenas cadastrados no bolsa família. Os municípios de Luís Correia e Cajueiro da Praia, também adotaram como critérios próprios de seleção/escolha, beneficiar com o "kit merenda" apenas os estudantes cadastrados no bolsa família.
PREFEITURA DE CAJUEIRO DA PRAIA FOI NOTIFICADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL E FEDERAL
Em Cajueiro da Praia, a prefeitura também chegou a ser notificada pelo Ministério Público Estadual e posteriormente pelo Ministério Público Federal para que cumprisse a Lei Federal 13.987/2020 e realizasse a distribuição da merenda escolar. Mesmo diante das manifestações dos Ministérios público Estadual e Federal, a prefeitura beneficiou apenas estudantes cadastrados no bolsa família. De acordo com a Secretaria Municipal de educação do município, cada estudante do município, cadastrado no bolsa família, recebeu um kit merenda pelo período de 5 meses sem aula.
Manifestação do Ministério Público Federal
O DESABAFO DE QUEM FOI EXCLUÍDO DO BENEFÍCIO ALIMENTAR, GARANTIDO POR LEI :
"Minha filha é especial, estudante matriculada na escola municipal Oscar Lima, em Cajueiro da Praia, e frequentava regularmente as aulas até chegar a pandemia, o que fez suspenderem as aulas. São mais de 5 meses sem aula e nesse período não recebemos nenhuma assistência/alimentos por parte da prefeitura. Sei que a Lei do presidente é muito boa mas o benefício não tá chegando pra todos por culpa de péssimos governantes que atrapalham mais do que ajudam, porque o dinheiro vem pra todos merendarem, exatamente como era durante as aulas, agora inventaram isso, essa discriminação", desabafou Maria da Silva - mãe de uma estudante especial, da Escola Municipal Oscar Lima.
O FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) responsável pelo PNAE, informou que conta com auditorias internas, Ministério Público Federal e Tribunal de Contas da União para fiscalização. O órgão informou que já repassou, em 2020, mais de R$ 2 bilhões ao PNAE e até o fim do ano gastará total de R$ 4 bilhões de recursos para merenda escolar nos estados e municípios. São recursos para custear a alimentação de todos os alunos matriculados na educação básica da rede pública estadual e municipal.
A realidade é muito difícil pra muitas famílias que antes da pandemia não precisavam de bolsa família, e agora perderam renda com a pandemia e ainda lidam com a falta da alimentação escolar de seus filhos.
O BOM EXEMPLO NO CUMPRIMENTO DA LEI :
Em Belém do Pará, todos os 74 mil alunos das 203 escolas da rede municipal foram beneficiados com kit's merenda. Cada família recebe um kit merenda por criança matriculada.
Os kit's são compostos por itens básicos como peito de frango, leite em pó, feijão, biscoito, arroz, açúcar, óleo de soja, farinha e fubá de milho. O responsável pela criança matriculada recebe o kit da direção/coordenação escolar, na data agendada e avisada previamente.
"Queremos assegurar aos alunos em casa a segurança alimentar num momento em que a gente vive a diminuição da renda de muitas famílias", explica Juliane Costa Leite, nutricionista da FMAE/Prefeitura de Belém.
"Fiquei muito feliz de receber o kit merenda escolar porque perdi muitos clientes e ficou difícil em casa. Graças a Deus temos essa ajuda maravilhosa. Sou muito grata", conta Catharine, mãe de uma estudante.
Fonte: OAB-Piauí /Rede Pará/MDS/MPF